lei N º 344 DE 01 DE setembro DE 1995

 

autoriza o chefe do executivo municipal a assumir despesas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assumir despesas no valor de R$ 29.943,00 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e três reais), decorrentes de aquisições de medicamentos e outros produtos farmacêuticos feitas pela titular da Assessoria de Ações de Saúde e Sociais deste Município, Sra. Ângela Helena Backer Martins, no período de Novembro de 1994 a Junho de 1995, sem observância das normas legais pertinentes, nos seguintes estabelecimentos comerciais:

 

I - JESUINO SESSA-ME, estabelecido na Av. 09 de Agosto, 2.461 nesta cidade, CGC/MF N° 27.993.955/0001-43-------------------- R$ 25.630,00

 

II - MARCOS ANTÔNIO BASSETTE-ME, estabelecido na Av. 09 de Agosto, 519, nesta cidade, CGC/MF N° 28.425.783/0001-74---------------------R$ 4.313,00

TOTAL -------------------- R$ 29.943,00

 

Parágrafo único Só serão pagas as receitas médicas que estejam com o nome completo do beneficiado, quantidade e unidade do medicamento adquirido e o preço constante da tabela oficial referente ao mês de junho/95, com pagamento de acordo com as possibilidades financeiras do Município.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

09003 -Departamento de Ações Sociais (F.245) 15814862.057/

3.1.3.2.05 - Despesas com medicamentos para Pessoas Carentes; ficando, desde já, autorizada a abertura do competente crédito suplementar, por Decreto, na forma da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, ao 1° (primeiro) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

                      

alaides mariani

prefeito municipal

 

Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

ASSESSOR DO GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.