O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assumir despesas no
valor de R$ 29.943,00 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e três reais),
decorrentes de aquisições de medicamentos e outros produtos farmacêuticos
feitas pela titular da Assessoria de Ações de Saúde e Sociais deste Município,
Sra. Ângela Helena Backer Martins, no período de Novembro de
I - JESUINO SESSA-ME, estabelecido na Av. 09 de Agosto, 2.461 nesta cidade, CGC/MF N° 27.993.955/0001-43-------------------- R$ 25.630,00
II - MARCOS ANTÔNIO BASSETTE-ME, estabelecido na Av. 09 de Agosto, 519, nesta cidade, CGC/MF N° 28.425.783/0001-74---------------------R$ 4.313,00
TOTAL -------------------- R$ 29.943,00
Parágrafo único Só serão pagas as receitas médicas que estejam com o nome completo do beneficiado, quantidade e unidade do medicamento adquirido e o preço constante da tabela oficial referente ao mês de junho/95, com pagamento de acordo com as possibilidades financeiras do Município.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09003 -Departamento de Ações Sociais (F.245) 15814862.057/
3.1.3.2.05 - Despesas com medicamentos para Pessoas Carentes; ficando, desde já, autorizada a abertura do competente crédito suplementar, por Decreto, na forma da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, ao 1° (primeiro) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
ASSESSOR DO GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.