lei N º 345 DE 01 DE setembro DE 1995

 

autoriza a abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cumprimento, no corrente exercício, de parte da sentença condenatória exarada às fls. do processo n° 12/91, em tramitação na 3ª Vara da Comarca de São Mateus.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento da sentença de que trata o art. 1°, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

04030 - Departamento de Recursos Humanos;

03070212.014/3.1.9.1.00 - Sentenças Judiciárias (F. 052), constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º O ato do Executivo que abrir o crédito ora autorizado, indicará as fontes dos recursos necessários, nos termos da Lei n° 4320/64.

 

Art. 4° O Chefe do Executivo Municipal fará constar do Orçamento Programa de 1996, dotação orçamentária própria para o cumprimento final da sentença de que trata esta lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, ao 1° (primeiro) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

                      

alaides mariani

prefeito municipal

 

Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

ASSESSOR DO GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.