lei Nº 350 DE 18 DE dezembro DE 1995

 

Aprova o Orçamento-Programa para o Município de Jaguaré - Exercício de 1996.

 

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 7.418.000,00 (sete milhões, quatrocentos e dezoito mil reais), compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré, assim distribuídos:

 

I - Poderes Executivos e Legislativos ------------------R$---------6.980.000,00

II - Serviço Autônomo de Água e Esgoto------------R$---------438.000,00

TOTAL--------------------------------------------------R$----------7.418.000,00

 

Art. 2° A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes:

 

I - RECEITAS CORRENTES:-------------------R$-----------------5.722.500,00

Receita Tributária------------------------------R$-----------------335.720,00

Receita Patrimonial----------------------------R$-----------------151.920,00

Receita Industrial------------------------------R$-----------------383.600,00

Transferências Correntes---------------------R$------------------4.667.240,00

Outras Receitas Correntes--------------------R$------------------184 020,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:------------------R$------------------1.695.500,00

Alienação de Bens-----------------------------R$------------------420,00

Transferências de Capital---------------------R$------------------1.688.050,00

Outras Receitas de Capital--------------------R$-------------------7.030,00

 

III - TOTAL DA RECEITA----------------------R$-------------------7.418.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (DESPESA), 6, 7, 8, e 9, obedecidos os percentuais do art. 10, I e II e do art. 11, I a IV, da Lei n° 346, de 23/09/95 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgãos de Governo:

 

ÓRGÃOS:

 

Câmara Municipal de Jaguaré-------------------------R$--------------698.000,00

Gabinete do Prefeito-----------------------------------R$--------------125.050,00

Assessoria do Gabinete--------------------------------R$--------------186.630,00

Assessoria de Administração Geral--------------------R$--------------38.540,00

Assessoria de Planejamento e Finanças---------------R$--------------288.710,00

Assessoria de Ações de Saúde e Sociais--------------R$--------------17.260,00

Defensoria Pública--------------------------------------R$--------------29.520,00

Secretaria Municipal de Administração----------------R$--------------1.677.260,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura----------R$--------------2.113.530,00

Secretaria Municipal de Obra e Serviços Urbanos----R$----------764.680,00

Secretaria Municipal de Saúde-------------------------R$----------1.040.820,00

 

Executivo e Legislativo – Total--------------------------R$----------6.980.000,00

Serv. Aut. de Água e Esgoto – Total-------------------R$-----------438.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA-----------------------------R$------------7.418.000,00

 

Art. 4 Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaré autorizado a:

 

I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (art. 108, inc. I e IV, da Lei Orgânica Municipal).

 

II - por decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1° do art. 43, da Lei n° 4320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica c/c. art. 13, § 2°, da Lei das Diretrizes Orçamentárias).

 

Parágrafo único - Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, poderão também, ser abertos por ato do Executivo Municipal para o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Art. 5° Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir Crédito Adicional Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da importância global orçada para a Câmara Municipal, através de anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.

 

Art. 6° O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada pela Assessoria de Planejamento e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

                      

alaides mariani

prefeito municipal

 

Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

ASSESSOR DO GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.