O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 7.418.000,00 (sete milhões, quatrocentos e dezoito mil reais), compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré, assim distribuídos:
I - Poderes Executivos e Legislativos
------------------R$---------6.980.000,00 |
II - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto------------R$---------438.000,00 |
TOTAL--------------------------------------------------R$----------7.418.000,00 |
Art. 2° A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes:
I - RECEITAS
CORRENTES:-------------------R$-----------------5.722.500,00 |
Receita
Tributária------------------------------R$-----------------335.720,00 |
Receita
Patrimonial----------------------------R$-----------------151.920,00 |
Receita
Industrial------------------------------R$-----------------383.600,00 |
Transferências
Correntes---------------------R$------------------4.667.240,00 |
Outras Receitas Correntes--------------------R$------------------184
020,00 |
II - RECEITAS DE
CAPITAL:------------------R$------------------1.695.500,00 |
Alienação de
Bens-----------------------------R$------------------420,00 |
Transferências de
Capital---------------------R$------------------1.688.050,00 |
Outras Receitas de
Capital--------------------R$-------------------7.030,00 |
III - TOTAL DA
RECEITA----------------------R$-------------------7.418.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (DESPESA), 6, 7, 8, e 9, obedecidos os percentuais do art. 10, I e II e do art. 11, I a IV, da Lei n° 346, de 23/09/95 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgãos de Governo:
ÓRGÃOS: |
|
Câmara Municipal de
Jaguaré-------------------------R$--------------698.000,00 |
Gabinete do
Prefeito-----------------------------------R$--------------125.050,00 |
Assessoria do
Gabinete--------------------------------R$--------------186.630,00 |
Assessoria de Administração
Geral--------------------R$--------------38.540,00 |
Assessoria de Planejamento e
Finanças---------------R$--------------288.710,00 |
Assessoria de Ações de Saúde e
Sociais--------------R$--------------17.260,00 |
Defensoria
Pública--------------------------------------R$--------------29.520,00 |
Secretaria Municipal de
Administração----------------R$--------------1.677.260,00 |
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura----------R$--------------2.113.530,00 |
Secretaria Municipal de Obra e Serviços
Urbanos----R$----------764.680,00 |
Secretaria Municipal de
Saúde-------------------------R$----------1.040.820,00 |
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Executivo e Legislativo –
Total--------------------------R$----------6.980.000,00 |
Serv. Aut. de Água e Esgoto –
Total-------------------R$-----------438.000,00 |
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TOTAL GERAL DA
DESPESA-----------------------------R$------------7.418.000,00 |
Art. 4 Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaré autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (art. 108, inc. I e IV, da Lei Orgânica Municipal).
II - por decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1° do art. 43, da Lei n° 4320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica c/c. art. 13, § 2°, da Lei das Diretrizes Orçamentárias).
Parágrafo único - Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, poderão também, ser abertos por ato do Executivo Municipal para o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 5° Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir Crédito Adicional Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da importância global orçada para a Câmara Municipal, através de anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.
Art. 6° O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada pela Assessoria de Planejamento e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
ASSESSOR DO GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.