LEI Nº 35, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

 

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SIMPLIFICADA

Exercício de 1985 (Dec. Lei nº 1875, de 15/07/81)

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré, para o exercício de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em Cr$ 1.785.000.000 (Um bilhão, setecentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) e fixada a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES:

 

 

Receita Tributária

Cr$

80.000.000

Receita Patrimonial

Cr$

26.000.000

Receita Agropecuária

Cr$

1.000.000

Transferências Correntes

Cr$

1.227.000.000

Outras Receitas Correntes

Cr$

16.000.000

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Cr$

1.350.000.000

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

Cr$

1.000.000

Transferências de Capital

Cr$

432.600.000

Outras Receitas de Capital

Cr$

1.400.000

 

 

 

TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL

Cr$

435.000.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cr$

1.785.000.000

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS CORRENTES:

Cr$

1.350.000.000

DESPESAS DE CUSTEIO:

 

 

- Pessoal

Cr$

814.700.000

- Outras Despesas de Custeio

Cr$

506.400.000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cr$

28.900.000

DESPESAS DE CAPITAL:

Cr$

435.000.000

- Investimentos:

Cr$

393.500.000

- Inversões financeiras

Cr$

5.000.000

- Transferência de Capital

Cr$

36.500.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

Cr$

1.785.000.000

 

Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (Art. 60, item I e Art. 67, da Constituição Federal);

b) por Decreto, proceder a abertura de Crédito Suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º da Lei Federal 4320, de 17/3/64; e

c) se necessário, elaborar o Orçamento Analítico, com base nos Anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jaguaré, em 10 de dezembro de 1984.

 

OSÍLIO CARLOS PANSINI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.