lei N º 355 DE 01 DE julho DE 1996

 

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Jaguaré.

 

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas nos termos do art. 49 da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE JAGUARÉ, personalidade jurídica de direito privado, de caráter educacional e filantrópico, com duração ilimitada, tendo por fim o tratamento, a educação e o ajustamento social de crianças e adolescentes excepcionais, inscrita no CGC/MF sob o n° 00.239.610/0001-42, sediada na Rua 13 de Dezembro, 316, Centro, em Jaguaré, Espírito Santo.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, ao 1° (primeiro) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

                      

alaides mariani

prefeito municipal

 

Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

ASSESSOR DO GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.