O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentada ao Subinciso 01, do
Inciso I, do Anexo Único da Lei n° 283, de 22 de março de
i) Certidão de Terreno Foreiro - RGI ------------------- 8,00000
Art. 2° É acrescentado no Inciso II, do Anexo Único, da Lei n° 283, de 22 de março de 1993, o seguinte número:
10 - SERVIÇOS
a)Inumação em cova rasa -------------------------- 0,00000
b) Perpetuidade de Sepultura Individual ---------- 4,00000
c) Perpetuidade de Sepultura Coletiva ------------- 11,00000
Art. 3º O Prefeito Municipal determinará a publicação integral do Anexo Único de que trata a presente Lei.
Art. 4° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, ao 1° (primeiro) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
ASSESSOR DO GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.