lei N º 356 DE 01 DE julho DE 1996

 

Altera Redação do Anexo Único, da Lei n° 283, de 22 de Março de 1993 e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É acrescentada ao Subinciso 01, do Inciso I, do Anexo Único da Lei n° 283, de 22 de março de 1993, a seguinte letra:

 

i) Certidão de Terreno Foreiro - RGI ------------------- 8,00000

 

Art. 2° É acrescentado no Inciso II, do Anexo Único, da Lei n° 283, de 22 de março de 1993, o seguinte número:

 

10 - SERVIÇOS EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS:

 

a)Inumação em cova rasa -------------------------- 0,00000

 

b) Perpetuidade de Sepultura Individual ---------- 4,00000

 

c) Perpetuidade de Sepultura Coletiva ------------- 11,00000

 

Art. 3º O Prefeito Municipal determinará a publicação integral do Anexo Único de que trata a presente Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, ao 1° (primeiro) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

                      

alaides mariani

prefeito municipal

 

Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

ASSESSOR DO GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.