lei Nº 360 DE 22 DE outubro DE 1996

 

Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE de Jaguaré Espírito Santo e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único Entende-se por servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.

 

Art. 2° O Plano de Carreira e Vencimento do SAAE de Jaguaré, disciplina o regime de relação entre os seus deveres, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto do Servidor Público de Jaguaré, legislação complementar e correlata.

 

Art. 3º São partes integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupos ocupacionais, as classes, as carreiras, as tabelas de vencimento, em conformidade como o constante nos anexos.

 

ANEXO I - Grupo ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de Jaguaré.

 

ANEXO II - Tabela de vencimento dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de Jaguaré, contendo as classe e as carreiras referentes a cada cargo.

 

Parágrafo Único - Não serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que obedecerá ao disposto em legislação específica.

 

CAPITULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 4° Para os efeitos desta Lei, utilizar-se-ão os seguintes conceitos:

 

I - CARREIRA - agrupamento de cargos estruturados em classes.

 

II - GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de cargos que se referem as atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.

 

III - CARGO - conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE, mantidas as características de criação por lei, nomenclatura própria, quantitativo certo e vencimentos pagos com recursos do SAAE.

 

IV - CARREIRA - conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma de algarismo romano de I a XIII.

 

V - CLASSE - símbolo indicativo do valor do vencimento base fixado para o cargo, correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor.

 

VI - TAREFA - serviço executado por um servidor que ocupa determinado cargo de provimento efetivo do SAAE.

 

VII - VENCIMENTO-BASE - retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente a classe e a carreira.

 

VIII - REMUNERAÇÃO - vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.

 

IX - PROMOÇÃO - passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.

 

X – INTERSTICIO - intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor se habilite à promoção.

 

CAPITULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 5° A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Grupo Ocupacional de Portaria, Transporte e Conservação: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar, relacionadas com os serviços de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

II - Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreende os cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras, reparação e conservação de bens patrimoniais.

 

III - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica.

 

IV - Grupo Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargos a que são inerentes, atividades relacionadas com serviço de Supervisão e para os quais são exigidas habilitações legais e formação profissional superior.

 

Art. 6° A carreira dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em carreiras e classes, conforme o disposto nos Anexos I e II desta lei.

 

CAPITULO IV

DO PROVIMENTO

 

Art. 7° As formas de provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE, independente de outras previstas na Lei Orgânica do Município, em legislação complementar e correlata, São:

 

I - admissão, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos servidores do SAAE, em observância ao disposto nos Anexos I e II desta Lei.

 

II - enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas no Capítulo VIII desta Lei.

 

Art. 8° Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo, além de outros requisitos constantes em legislação especifica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

Art. 9° o provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Diretor do SAAE, desde que hajam vagas e dotação orçamentária para atender as despesas.

 

CAPITULO V

DA PROMOÇÃO

 

Art. 10 Promoção é a passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.

 

Art. 11 A promoção dos servidores do SAAE obedecerá aos critérios de antigüidade e por merecimento no exercício das atribuições específicas do cargo.

 

Art. 12 A promoção do servidor referida no artigo anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o interstício mínimo de 02 (dois) ano de efetivo exercício no nível de vencimento em que se encontre.

 

§ 1° A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano da implantação desta Lei, ressalvando-se os direitos adquiridos dos servidores, segundo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.

 

§ 2° Para que haja a avaliação de desempenho o Diretor do SAAE baixará normas específicas, no prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de implantação desta Lei.

 

§ 3° Os procedimentos e demais condições relativas a promoção dos servidores do SAAE constarão de regulamento a ser baixado, em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, bem como se deve observar os dispositivos pertinentes em legislação complementar e correlata.

 

§ 4° O servidor do SAAE somente terá direito a promoção após 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que for admitido ou enquadrado.

 

§ 5° O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para tratar de assuntos particulares, na forma estabelecida nesta Lei, e em legislação complementar e correlata, não terá direito a promoção.

 

CAPITULO VI

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 13 Remuneração é o vencimento-base de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.

 

Art. 14 Vencimento-base dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo correspondente a classe a ao nível, conforme o constante no Anexo II desta Lei.

 

Art. 15 A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é constituída de carreiras, representados por algarismos romanos, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei, e de classes, representadas por letras, e onde se encaixam os cargos.

 

Parágrafo Único Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os fixados na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta lei.

 

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 16 A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 13 (treze) carreiras, escalonadas de I a XIII, conforme suas especificações, e para cada carreira foram estabelecidos níveis de vencimentos correspondentes, as classes escalonadas de “A” a “H”.

 

Parágrafo Único Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 17 As descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargos, fazem parte integrante do presente projeto de lei em forma de anexo.

 

CAPITULO VIII

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 18 O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á de acordo com o seu tempo de efetivo exercício no SAAE, em obediência aos seguintes critérios:

 

I - na carreira - o servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual pertença o cargo, a partir da data de implantação desta lei, observado o disposto nos Anexos I e II desta Lei; e

 

II - na classe - o servidor do SAAE será enquadrado no nível de vencimento correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta Lei, e na seguinte conformidade:

 

a) de acordo com o número inteiro expresso em algarismo romano, correspondente ao nível decorrente do resultado da divisão do tempo de serviço prestado ao SAAE pelo tempo fixado em 02 (dois) anos, computando-se inclusive, para a respectiva contagem do tempo de serviço, o nível inicial de cada classe.

 

§ 1° Fica assegurado ao servidor do SAAE, o enquadramento no nível de vencimento correspondente à classe, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou concurso público, inclusive para aquele colocado à disposição de órgãos públicos e outros por força de convênios ou outros instrumentos legais.

 

§ 2° Considera-se efetivo exercício, para efeitos do disposto neste artigo, o tempo de serviço prestado ao SAAE, observados os afastamentos permitidos e o tempo computado para fins de aposentadoria estabelecidos nesta Lei, em legislação complementar e correlata.

 

§ 3° Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE, licenciados para tratar de assuntos particulares, de acordo com os dispositivos desta Lei, legislação complementar e correlata, aplica-se o disposto nos incisos I e II e nos parágrafos 1 e 2 deste artigo, não computando o tempo de serviço de seu afastamento.

 

§ 4° Aplica-se aos inativos, no que couber, o disposto nos incisos I e II deste artigo.

 

§ 5° O Diretor do SAAE baixará, através de ato específico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processadas no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Lei.

 

CAPITULO IX

DO TREINAMENTO

 

Art. 19 Fica instituída como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, a medida das disponibilidade financeiras e das conveniências dos serviços, tendo como principais objetivos:

 

I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientado-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração;

 

II - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propicias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; e

 

III - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da administração como um todo;

 

Parágrafo Único O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado, direta ou indiretamente pelo SAAE.

 

CAPITULO X

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 20 A carga horária básica de trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato do seu Diretor, e conforme o caso, em observância a legislação específica que disciplina a matéria.

 

Art. 21 Fica fixado o percentual de 50% (Cinqüenta por cento) sobre o vencimento-base do servidor, os valores das Gratificações de Função de Direção, Chefia ou Assessoramento prevista na Estrutura Administrativa do SAAE.

 

Art. 22 Fica extinto na vacância, em conformidade com o dispositivo pertinente e constante do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré o cargo de provimento efetivo existente no SAAE de Ajudante de Administração.

 

Art. 23 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

                      

alaides mariani

prefeito municipal

 

Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

ASSESSOR DO GABINETE

 

ANEXO I – A que se refere o Artigo 3°

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

          NOMENCLATURA

CLASSE

QUANTITATIVO

Portaria

Transporte

e

 Conservação

Ajudante

A

 

Auxiliar de Serviços Gerais

B

 

Motorista

E

 

Vigia

B

 

 

Obras

 

Serviços

 

E

 

Manutenção

Artífice Especializado

E

 

Bombeiro Hidráulico

D

 

Encanador

B

 

Laboratorista

E

 

Mestre de Obras

E

 

Oper. de Estação de Tratam. De Água

D

 

Oper. de Estação de Tratam. De Esgoto

D

 

Operador de Pequeno Sistema I

C

 

Pedreiro

D

 

 

Apoio

 

Técnico

 

Administrativo

Ajudante de Administração

C

 

Assistente Administrativo

G

 

Auxiliar Administrativo

E

 

Auxiliar de Contabilidade

F

 

Auxiliar de Saneamento

E

 

Fiscal

E

 

Oficial Técnico

G

 

Programador de Computador

G

 

Técnico de Contabilidade

G

 

Técnico Químico

G

 

Nível Superior

Engenheiro Civil

H

 

 

ANEXO II – A que se refere o Artigo 3°

 

TABELA DE VENCIMENTO

 

CLASSE

                                            CARREIRA

     A

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

159,76

164,55

169,49

174,57

179,81

185,21

190,76

196,48

202,38

208,45

214,70

221,15

227,78

     B

190,74

196,46

202,36

208,43

214,68

221,12

227,75

234,59

241,62

248,87

256,34

264,03

271,95

     C

227,77

234,60

241,64

248,89

256,36

264,05

271,97

280,13

288,53

297,19

306,10

315,29

324,75

     D

259,01

266,78

274,78

283,03

291,52

300,26

309,27

318,55

328,11

337,95

348,09

358,53

369,29

     E

294,53

303,37

312,47

321,84

331,50

341,44

351,68

362,23

373,10

384,29

395,82

407,70

419,93

     F

334,95

345,00

355,35

366,01

376,99

388,30

399,95

411,95

424,30

437,03

450,14

463,65

477,56

     G

412,19

424,56

437,29

450,41

463,92

477,84

492,18

506,94

522,15

537,81

553,95

570,57

587,68

     H

952,00

980,56

1.009,98

1.040,28

1.071,48

1.103,63

1.136,74

1.170,84

1.205,97

1.242,14

1.279,41

1.317,79

1.357,32

 

DESCRIÇÃO DAS CLASSES E CARGOS

 

CARGO

Ajudante

CLASSE

A

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionalização da estação de tratamento de Água e Esgoto.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto. tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de redes de água, corte e religação de água.

 

Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e executar outras tarefas correlatas.

 

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Até a 4ª série do 1° grau

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

 

CARGO

Auxiliar de Serviços Gerais

CLASSE

B

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas auxiliares de natureza repetitiva envolvendo a execução de trabalhos complementares simples.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento, e outras dependências do SAAE. Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança das tarifas de água e esgoto, junto à rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha: lavar e guardar louças e talhares. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança.

 

Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE.

 

Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Até a 4ª série do 1° grau

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

 

CARGO

Motorista

CLASSE

E

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar os automóveis ou outros veículos do serviço.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Dirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga, manter os veículos em perfeita condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, promover a limpeza do mesmo encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada: promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo, fazer pequenos reparos.

 

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.

 

Fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências.

 

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Até a 4ª série do 1° grau/Carteira de Habilitação Letra “C” ou “D”

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

 

CARGO

Vigia

CLASSE

B

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SINTESE DOS DEVERES: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências do SAAE.

 

ATRIBUIÇÕES CACTERÍSTICAS: Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do SAAE, prestando informações efetuando encaminhamento e examinando autorizações, para garantir a segurança do local.

 

Proceder a ronda diurna nas dependências do SAAE, e área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de providências.

 

Observar a existência de vazamentos, em canos, registros e instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras ocorrências, alertando os superiores para providências.

 

Ascender e apagar lâmpadas dos prédios do SAAE.

 

Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e veículos nas dependências do SAAE.

 

Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes ao SAAE.

 

Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas.

 

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Até a 4ª série do 1° grau

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

 

CARGO

Artífice Especializado

CLASSE

E

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos, equipamentos e dependências do SAAE.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços de instalações de circuitos, seguindo plantas, esquemas e croquis.

 

Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros, voltímetros, reatores, relês, resistências, compressores e outros.

 

Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em parelhos, motores e equipamentos de operação do SAAE.

 

Localizar e identificar defeitos em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE.

 

Consertar e conservar os aparelhos e equipamentos de produção do SAAE.

 

Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto.

 

Instalar e operar perfuratrizes.

 

Efetuar sondagens.

 

Realizar a manutenção preventiva das instalações elétricas das dependências do SAAE.

 

Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação.

 

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

2° Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

01 (um) ano

 

CARGO

Bombeiro Hidráulico

CLASSE

D

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de montagem, instalação, reparo e conservação da rede de água e esgoto de característica hidráulica.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de operações; Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico de alta ou baixa pressão; Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando-se aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de canalização; Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados, para confeccionar a linha de condução do fluido e outras ligações; Marcar, unir e vedar tubos, com auxilio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos; trabalhos de instalações e consertos de encanamento de redes de água e esgoto, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros; localizar e reparar vazamentos; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros.

 

Fazer ligações de bombas e reservatórios de água.

 

Fazer manutenção das redes de água e esgoto.

 

Promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto.

 

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Até a 4ª série do 1° grau

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

 

CARGO

Encanador

CLASSE

B

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

 

Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros.

 

Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e esgoto, bem como de caixa d’água e esgoto, bem como de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão.

 

Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto.

 

Localizar e reparar vazamento.

 

Fazer ligações de bombas e reservatório de água.

 

Auxiliar na promoção de limpeza de condutores das redes de água e esgoto.

 

Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho.

 

Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Até a 4ª série do 1° grau

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

 

CARGO

Laboratorista

CLASSE

E

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas de laboratórios, relacionadas com a pesquisa, a análise e o exame da água potável e da água residual.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentos adequados, para proceder aos testes análises,, exames e amostras de laboratório.

 

Manipular substâncias químicas, dosando-as com as especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados, e submetendo-os a fonte de calor para obter os relativos necessários a realização dos testes análises e provas de laboratório.

 

Realizar as análises físico-químicas e os exames bacteriológicos de água.

 

Realizar pesquisa, análise e exames laboratoriais na água distribuída a população, visando a manutenção e a melhoria da sua qualidade.

 

Realizar a análise e/ou exame na água residual, para controlar a sua qualidade, visando o seu retorno ao meio ambiente.

 

Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, a fim de encaminhá-lo a autoridade competente, para as devidas providências.

 

Fazer a computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e outras informações necessárias.

 

Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para sua utilização.

 

Proceder a esterilização do material, aparelhos e equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório.

 

Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e equipamentos do laboratório.

 

Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho.

 

Orientar seus auxiliares na execução de suas tarefas.

 

Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, quando solicitado.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

2° Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

01 (um) ano

 

CARGO

Mestre de Obras

CLASSE

E

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Os ocupantes do cargo tem como atribuição, organizar, orientar, coordenar, comandar e controlar a execução de obras, serviços de manutenção e reparos em geral.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Estudar e interpretar plantas, desenhos, especificações e outros documentos, para avaliar as necessidades de mão de obra, materiais, equipamentos, prazos e/ou outros.

 

Controlar o pessoal sob sua supervisão.

 

Elaborar escala de trabalho.

 

Proceder a distribuição das tarefas a seus auxiliares.

 

Orientar e supervisionar a execução de obras, serviços de manutenção e reparos em geral.

 

Orientar e supervisionar as diversas atividades da obra, afim de assegurar o cumprimento dos padrões técnicos estabelecidos.

 

Resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas na execução dos trabalhos.

 

Articular-se com os técnicos edificação e engenheiros do SAAE, afim de repassar informações, bem como receber orientações concernentes aos trabalhos em desenvolvimento.

 

Conferir a quantidade e a qualidade dos materiais a serem utilizados na obra.

 

Orientar, fiscalizar e fazer observar as normas de Higiene e segurança do trabalho.

 

Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

1° Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNINA

03 (três) anos

 

CARGO

Operador de Estação de Tratamento de Água

CLASSE

D

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar estação de tratamento de água

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e dosagens de produtos químicos. Realizar as análises físico-químicas. Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios, acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os integrantes, separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para assegurar o correto tratamento, bombear a água, acionando os registros, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores.

 

Promover c/ ou fazer a coleta de amostra de água para exames em laboratório.

 

Realizar sob supervisão a análise de água bruta dentro dos períodos pré-determinados.

 

Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população.

 

Ligar e desligar bombas motores e equipamentos.

 

Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população.

 

Proceder a lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação. Preencher os relatórios diários da ETA, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho.

 

Levar o conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

1° Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

 

CARGO

Operador de Estação de Tratamento de Esgoto

CLASSE

D

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Operacionalização de estação de tratamento de esgoto e de elevatórias.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados. Executar sob supervisão as atividades de tratamento de esgoto e lançamentos de efluentes.

 

Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas para purificação da água e torná-las em condições de devolvê-la ao meio ambiente. Recolher amostras de efluentes para ser pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema. Realizar sob supervisão a análise de qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente. Fazer o controle das análises da qualidade da água. Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados. Executar os serviços de ligamento de desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos.

 

Executar os serviços de leitura diária das bombas.

 

Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento.

 

Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA.

 

Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

1° Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

 

CARGO

Operador de Pequeno Sistema I

CLASSE

C

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de operacionalização de estação de água de pequena capacidade, no interior do Município.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e tomá-la adequada ao uso domestico e industrial. Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios. Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidade e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para desodorizá-la e clarificá-la, bem como tomá-la adequada aos usos domésticos e industriais. Realizar sob supervisão a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados. Realizar sob supervisão, a analise de qualidade da água a ser distribuída a população. Acionar o bombeamento da água tratada acionando os registro e válvula para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sus distribuição. Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores.

 

Fazer coleta de amostra de água para exame em laboratório.

 

Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população.

 

Ligar e desligar bombas motores e equipamentos.

 

Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população

 

Fazer a leitura diária das bombas.

 

Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros.

 

Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos para conservá-los em perfeito estado de funcionamento.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Até a 4ª Série do 1° Grau

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

 

CARGO

Pedreiro

CLASSE

D

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações. Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequadas. Levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento, fazer e reparar bueiros, poços de visita de esgoto e pisos de cimento, preparar ou orientar a preparação de argamassa para junção de tijolo ou para reboco de paredes, retocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção.

 

Construir caixa d’água e séptica, esgotos e tranques.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Até a 4ª Série do 1° Grau

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

 

CARGO

Ajudante de Administração

CLASSE

C

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas administrativas, de natureza simples e rotineiras, relacionadas com cálculos, observação de lei e outros dispositivos legais, com pequeno grau de complexidade.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotina pré estabelecidas, que possam ser prontamente aprendidas e que requeiram pouca capacidade de julgamento. Fazer anotações em fichas e manusear fichários: classificar e organizar expedientes recebidos: obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados quando autorizado: transcrever textos a maquina e executar outros serviços datilográficos rotineiros: datilografar cartas, ofícios, memorandos, telegramas, folhas de pagamento etc. operar em máquinas de escritório, tais como, duplicados, endereça dores: microcomputador e etc. auxiliar na separação, classificar, distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências, atender chamadas telefônicas internas e externas, anotar dados sobre ligações interurbanas, anotar recados.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Datilografia e 1° Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

03 (três) meses

 

CARGO

Assistente Administrativo

CLASSE

G

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de atividades com grau médio de complexidade, relativa a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e outros.

 

ATIUBUIÇÔES CARACTERÍSTICAS: Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho, projetos ou planos de organização dos administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas e gráficos das informações do sistema, a fim d concorrer para maior produtividade e eficiência dos serviços.

 

Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando autorizado pela chefia.

 

Redigir, rever e redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas especificas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade, redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias, decretos, editais e demais expediente e ato administrativos.

 

Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou especifico da Unidade Administrativa e propor soluções, analisar processo de assunto pertinente a sua área de atuação, dando informações e/ ou emitindo pareceres quando for o caso, interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais.

 

Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades, cadastro de pessoal bem como registrar toda vida funcional do servidor.

 

Promover a recepção ao publico e encaminhando ao setor competente, quando for o caso.

 

Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de ligação e religação de água e esgoto.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Datilografia e 2° Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

06 (seis) meses

 

CARGO

Auxiliar Administrativo

CLASSE

E

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de complexidade.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Preparar documentos para admissão de pessoal, cadastro de pessoal, elaborar folha de pagamento, cálculo para preenchimento das guias relativas as obrigações sociais, preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão a freqüência e escala de férias dos servidores do SAAE.

 

Participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades, levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária, executar sob supervisão serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro.

 

Executar sob supervisão os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e os provenientes de convênios e outros.

 

Efetuar cálculos e baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros.

 

Elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em débito com o SAAE e encaminhar ao setor competente.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

1° Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

03 (três) meses

 

CARGO

Auxiliar de Contabilidade

CLASSE

F

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Os ocupantes do cargo tem como atribuições executar tarefas auxiliares referentes à administração financeira e contábil.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar na execução dos trabalhos de escrituração contábil.

 

Auxiliar na elaboração de escrituração de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários.

 

Auxiliar na emissão, registros, conferência e controle de empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento.

 

Auxiliar na execução dos serviços de conferência e classificação dos movimentos da tesouraria.

 

 Controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas.

 

Auxiliar no controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e ratificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.

 

Fazer a conciliação de extratos e outros documentos contábeis.

 

Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial econômica e financeira do SAAE.

 

Auxiliar na elaboração do controle de custeio.

 

Organizar, elaborar e analisar prestações de contas.

 

Executar serviços datilográficos e de digitação.

 

Prestar informações e/ou esclarecimento às autoridades superiores.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Técnico em Contabilidade ou Contador com reg. no CRC

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

01 (um) ano

 

CARGO

Auxiliar de Saneamento

CLASSE

E

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de obras e serviços de melhorias sanitárias.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coleta de dados visando obtenção de diagnóstico sobre a implantação de serviços e obras de melhorias sanitárias.

 

Execução das obras e serviços tais como ligações prediais de água e esgoto, privadas, fossas, instalações de tanques, chuveiros, etc.

 

Execução de todos os serviços correlatos a melhorias sanitárias

 

Participar de reuniões e levar orientações a comunidade de Associação de bairros, vilas e Povoados, área rural, etc., quando solicitado.

 

Participar de campanhas de vacinação.

 

Participar dos trabalhos de educação sanitária.

 

Elaborar boletins de produção e relatórios de visitas domiciliares, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos e comprovação do trabalho.

 

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECIFICOS

1° Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

 

CARGO

Fiscal

CLASSE

E

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de natureza técnica administrativa, fazer leitura de hidrômetros em caráter de inspeção, verificar cumprimento do regulamento do SAAE por parte do usuário.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer a leitura periódica de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuário, prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários.

 

Fazer a entrega de contas aos usuários.

 

Fazer a conferência da categoria da residência c/ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo usuário.

 

Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário.

 

Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário.

 

Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto a população.

 

Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto.

 

Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto.

 

Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

1° Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

06 (seis) meses

 

CARGO

Oficial Técnico

CLASSE

G

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Os ocupantes do cargo tem como atribuições a execução de atividades relacionadas com o estudo e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de abastecimento de água e tratamento de água e coleta de esgoto.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto.

 

Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes ás atividades de operação e manutenção dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgoto.

 

Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais.

 

Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares.

 

Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

2° Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

01 (um) ano

 

CARGO

Programador de Computador

CLASSE

G

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Elaboração de programas de computação baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa.

 

Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador.

 

Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulários de codificação para possibilitar sua compilação.

 

Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas.

 

Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas.

 

Preparar manuais, instruções de operações e descrições dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa para instruir operadores e pessoal de computadores e solucionar possíveis dúvidas.

 

Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos para aperfeiçoá-los, corrigir falhas a atender a alterações de sistemas necessidades novas.

 

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

2° Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

06 (seis) meses

 

CARGO

Técnico de Contabilidade

CLASSE

G

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las . Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamento e organizar balancetes Patrimoniais e Financeiro, efetuar perícias contábeis. Participar de trabalho de tomada de contas, assinar balanços e balancetes, preparar relatórios informativos, orientar no ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Preparar documentos para o Tribunal de Contas do Estado. Auxiliar o setor administrativo e financeiro.

 

Promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria.

 

Controlar sob supervisão verbas recebidas e aplicadas.

 

Proceder a conciliação de extratos bancários e outros documentos contábeis.

 

Executar serviços datilográficos da contabilidade.

 

Informar processo, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Técnico em Contabilidade ou Contador com registro no CRC

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

06 (seis) meses

 

CARGO

Técnico Químico

CLASSE

G

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto o controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída a população.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Programar, organizar, orientar, supervisionar, dentro dos padrões preestabelecidos, as atividades referente a Operação do Sistema de Captação e tratamento de esgoto, preparar reagentes químicos, fazer análises físico-químicas e bacteriológicas e confeccionar os relatórios. Instruir e Supervisionar a higiene da ETA, bem como o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins.

 

Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e outros de sua área de atuação.

 

Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho.

 

Fazer a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando seus conhecimentos técnicos e acompanhando o desenvolvimento dos serviços realizados.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Conhecimento específico

Conclusão do Curso Técnico em Química

Habilitação junto ao CRQ.

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

01 (um) ano

 

CARGO

Engenheiro Civil

CLASSE

H

CARREIRA

Inicial à XII

 

DESCRIÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo da Engenharia Civil, especialmente no da Engenharia Sanitária.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico. Construção, reformas ou ampliação de prédios necessários as atividades de serviço. Desenvolver estudos para racionalização de processos de construção. Prestar assistência técnico, gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade. Elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica.

 

Coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e rural.

 

Elaborar projeto hidro-sanitários.

 

Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Curso Superior Completo com registro no CREA

FORMA DE SELEÇÃO

Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO

Art. 20 do Plano de Carreira e Vencimentos

FORMA DE PROGRESSÃO

Horizontal

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

01 (um) ano

 

ALAÍDES MARIANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.