LEI Nº. 362, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996

 

ESTABELECE GRATIFICAÇÃO PARA FUNÇÕES COORDENAÇÃO DE CHEFIA DE UNIDADES SANITÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ao servidor, médico ou odontólogo, investido na função de chefia na Unidade Sanitária da sede municipal, conceder-se-á:

 

I - Pelo efetivo exercício da função de chefia, vantagem pecuniária mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); e

 

II - Pelo efetivo exercício na coordenação dos serviços das demais Unidades Sanitárias do Município, vantagem pecuniária mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º Os benefícios a serem concedidos com base nesta Lei não se constituirão em vantagens permanentes, e não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância da legislação pertinente.

 

Art. 4º Esta Lei vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 1996.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.