LEI Nº. 362, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
ESTABELECE
GRATIFICAÇÃO PARA FUNÇÕES COORDENAÇÃO DE CHEFIA DE UNIDADES SANITÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ao servidor, médico ou odontólogo, investido na
função de chefia na Unidade Sanitária da sede municipal, conceder-se-á:
I - Pelo efetivo exercício da
função de chefia, vantagem pecuniária mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais); e
II - Pelo efetivo exercício na
coordenação dos serviços das demais Unidades Sanitárias do Município, vantagem
pecuniária mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Os benefícios a serem
concedidos com base nesta Lei não se constituirão em vantagens permanentes, e
não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer
outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário, em observância da legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei vigorará da
data de sua publicação até 31 de dezembro de 1996.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES,
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa
e seis (1996).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.