LEI Nº. 364, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996

 

RECONHECE A OBRIGAÇÃO DE REFORMAR PRÉDIO PERTENCENTE À COMUNIDADE DO GIRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Em face da utilização pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do prédio pertencente à Comunidade do Girau, no período compreendido entre 1990 e 1992, para funcionamento da Escola Comunitária Rural do Girau, fica reconhecida pelo Poder Público Municipal a obrigação de reformar o referido prédio, para posterior devolução à Entidade proprietária, cuja despesa é estimada em R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado, se necessário, a suplementação por Decreto, da seguinte dotação orçamentária:

 

06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06023 - Divisão de Ensino Fundamental

08421883.026 - 3.1.3.2.12 - Outros Serviços ou Encargos

Ficha nº 191

 

Art. 3º Como recurso para a abertura do crédito, autorizado nesta Lei, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.