LEI Nº. 364, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
RECONHECE A OBRIGAÇÃO DE REFORMAR PRÉDIO
PERTENCENTE À COMUNIDADE DO GIRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Em
face da utilização pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do prédio
pertencente à Comunidade do Girau, no período compreendido entre 1990 e 1992,
para funcionamento da Escola Comunitária Rural do Girau, fica reconhecida pelo
Poder Público Municipal a obrigação de reformar o referido prédio, para
posterior devolução à Entidade proprietária, cuja despesa é estimada em R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Para
custear as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado, se necessário, a
suplementação por Decreto, da seguinte dotação orçamentária:
06000 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06023 - Divisão de
Ensino Fundamental
08421883.026 - 3.1.3.2.12 - Outros Serviços
ou Encargos
Ficha nº 191
Art. 3º Como
recurso para a abertura do crédito, autorizado nesta Lei, o Executivo
utilizar-se-á do previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e noventa e seis (1996).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.