LEI Nº. 365, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S. A. - ESCELSA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL “LUZ NO CAMPO” E/OU ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Jaguaré autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do programa de eletrificação rural “Luz no Campo”, ou outros assemelhados que o vierem a substituir.

 

Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilha de custos elaborados pela ESCELSA.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo do Município de Jaguaré autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.