LEI Nº. 365, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS
ELÉTRICAS S. A. - ESCELSA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
“LUZ NO CAMPO” E/OU ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo do Município de Jaguaré autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA, com a
finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro
das características do programa de eletrificação rural “Luz no Campo”, ou outros
assemelhados que o vierem a substituir.
Art. 2º O
Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, compreende a construção de ramais
monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de
entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilha de custos
elaborados pela ESCELSA.
Art. 3º Fica,
ainda, o Poder Executivo do Município de Jaguaré autorizado a constituir
garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos
provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 4º Fica o
banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o
bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA,
relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e noventa e seis (1996).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.