LEI Nº. 369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EXERCÍCIO DE 1997.

 

A PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 6.949.000,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil reais), compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e do Servo Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré, assim distribuídos:

 

I-

Poder Legislativo

R$

659.400,00-

II-

Poder Executivo

R$

5.934,600,00-

III-

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$

355.000.00-

 

TOTAL      

R$

6.949.000,00-

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes:

 

I-

RECEITAS CORRENTES:

R$

5.420.000.00-

 

Receita Tributária

R$

281.500,00-

 

Receita Patrimonial

R$

136.820,00-

 

Receita Industrial

R$

296.500,00-

 

Transferências Correntes

R$

4.529.750,00-

 

Outras Receitas Correntes

R$

175.430,00-

II-

RECEITAS DE CAPITAL:

R$

1.529.000,00-

 

Alienação de Bens

R$

1.540,00-

 

Transferências de Capital

R$

1.520.700,00-

 

Outras Receitas de Capital

R$

6.760,00-

III-

TOTAL DA RECEITA     

R$

6.949.000,00-

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (DESPESA), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais do art. 10, I e II e do art. 11, I a IV, da Lei nº 359, de 22/10/96 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgãos de Governo:

 

ÓRGÃOS

 

 

Câmara Municipal de Jaguaré

R$

659.400,00-

Gabinete do Prefeito

R$

128.500,00-

Assessoria do Gabinete

R$

152.000,00-

Assessoria de Planejamento e Finanças

R$

294.640,00-

Defensoria Pública

R$

48.760,00-

Secretaria Municipal de Administração

R$

1.700.490,00-

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$

2.019.920,00-

Secretaria Municipal de Obra e Serviços Urbanos

R$

687.880,00-

Secretaria Municipal de Saúde

R$

902.410,00-

TOTAL GERAL DA DESPESA............

R$

6.949.000,00-

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaré autorizado a:

 

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 22% (vinte e dois por cento) da Receita Estimada (art. 108, inc. I e IV, da Lei Orgânica Municipal).

 

II - Por decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei nº 420/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica c/c. art. 13, § 2º, da Lei das Diretrizes Orçamentárias).

 

Parágrafo único - Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, poderão também, ser abertos por ato do Executivo Municipal para o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir Crédito Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da importância global orçada para a Câmara Municipal, através de anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei de seu próprio orçamento.

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada pela Assessoria de Planejamento e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de dois mil dois (2002).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.