LEI Nº. 369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
APROVA
O ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EXERCÍCIO DE 1997.
A
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 1997,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estimada a Receita e fixada a
Despesa em R$ 6.949.000,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil
reais), compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e do Servo
Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré, assim distribuídos:
I- |
Poder
Legislativo |
R$ |
659.400,00- |
II- |
Poder
Executivo |
R$ |
5.934,600,00- |
III- |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ |
355.000.00- |
|
TOTAL |
R$ |
6.949.000,00- |
Art. 2º A
Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos
do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as
fontes seguintes:
I- |
RECEITAS
CORRENTES: |
R$ |
5.420.000.00- |
|
Receita
Tributária |
R$ |
281.500,00- |
|
Receita
Patrimonial |
R$ |
136.820,00- |
|
Receita
Industrial |
R$ |
296.500,00- |
|
Transferências
Correntes |
R$ |
4.529.750,00- |
|
Outras
Receitas Correntes |
R$ |
175.430,00- |
II- |
RECEITAS DE CAPITAL: |
R$ |
1.529.000,00- |
|
Alienação de Bens |
R$ |
1.540,00- |
|
Transferências de Capital |
R$ |
1.520.700,00- |
|
Outras Receitas de Capital |
R$ |
6.760,00- |
III- |
TOTAL
DA RECEITA |
R$ |
6.949.000,00- |
Art. 3º A
Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (DESPESA), 6, 7, 8 e 9, obedecidos
os percentuais do art. 10, I e II e do art. 11, I a IV, da Lei nº 359, de 22/10/96 - Lei
das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgãos de Governo:
ÓRGÃOS |
|
|
Câmara
Municipal de Jaguaré |
R$ |
659.400,00- |
Gabinete
do Prefeito |
R$ |
128.500,00- |
Assessoria
do Gabinete |
R$ |
152.000,00- |
Assessoria
de Planejamento e Finanças |
R$ |
294.640,00- |
Defensoria
Pública |
R$ |
48.760,00- |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
1.700.490,00- |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ |
2.019.920,00- |
Secretaria Municipal de Obra e Serviços Urbanos |
R$ |
687.880,00- |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
902.410,00- |
TOTAL
GERAL DA DESPESA............ |
R$ |
6.949.000,00- |
Art. 4º Fica o
Chefe do Poder Executivo de Jaguaré autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por
antecipação da receita até o limite de 22% (vinte e dois por cento) da Receita
Estimada (art. 108, inc. I e IV, da Lei
Orgânica Municipal).
II - Por decreto, efetuar abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento
da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º
do art. 43, da Lei nº 420/64 (art. 108, I, da
Lei Orgânica c/c. art. 13, § 2º, da Lei das
Diretrizes Orçamentárias).
Parágrafo
único - Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo,
poderão também, ser abertos por ato do Executivo Municipal para o SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 5º Fica autorizado
ao Chefe do Poder Legislativo a abrir Crédito Adicionais Suplementares até o
limite de 50% (cinquenta por cento) da importância global orçada para a Câmara
Municipal, através de anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais autorizados em Lei de seu próprio orçamento.
Art. 6º O
Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de recursos,
através de programação financeira elaborada pela Assessoria de Planejamento e
Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos
necessários à execução dos programas.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de dois mil dois
(2002).
EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Assessoria desta Prefeitura, na data supra.
OLÍVIO GERALDO ALTOÉ
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.