LEI Nº 400, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza Doação de Recursos Materiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar Recursos materiais em até R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) ao Conselho Municipal de Segurança Pública deste Município.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei são considerados recursos materiais, único e exclusivamente material de construção que deverão ser aplicados na ampliação e reforma das instalações do destacamento de Polícia Militar da Sede do Município.

 

Art. 3º As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.

 

01000 - GABINETE DO PREFEITO

01010 - Gabinete do Prefeito

0307020.2.002/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F. 017)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.