O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar Recursos materiais em até R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) ao Conselho Municipal de Segurança Pública deste Município.
Art. 2º Para efeitos desta Lei são considerados recursos materiais, único e exclusivamente material de construção que deverão ser aplicados na ampliação e reforma das instalações do destacamento de Polícia Militar da Sede do Município.
Art. 3º As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.
01000 - GABINETE DO PREFEITO
01010 - Gabinete do Prefeito
0307020.2.002/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F. 017)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.