LEI Nº 401, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza Aquisição de Imóvel do Prédio do Comitê Pró Melhoramentos de Jaguaré e o Respectivo Terreno Urbano.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Jaguaré a adquirir o Prédio de Propriedade do Comitê Pró-Melhoramentos de Jaguaré, cadastrado no CGC sob o no 27.998.988/0001-86, situado à Av. 09 de Agosto, no 08, Centro, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo, e o respectivo terreno, aonde o mesmo se encontra, medindo a área do terreno de 783,30 (setecentos e oitenta e três metros quadrados e trinta centímetros), confrontando-se por seus diversos lados: ao norte com Ginásio de Esportes Paschoal Brioschi, ao Sul com a Avenida 09 de Agosto, a leste a Rua Tancredo de Almeida Neves, e a oeste com a Rua Uirapuru, pelo valor de R$ 82.970,18 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais e dezoito centavos).

 

Art. 2º Fica autorizado o Município de Jaguaré a assumir dívida trabalhista do Comitê Pró Melhoramentos de Jaguaré, e a fazer acordo como, forma de pagamento do valor mencionado no art. 1º, no Processo no 411/93, com trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento de São Mateus-ES, no qual são Reclamantes: Túlio Pariz, Elizabete Maria do Nascimento Nardi; Eveline Barbosa; Aristeu Nardi; e Wilson Tavares.

 

Art. 3º Fica autorizado o Município a pagar o valor de R$ 82.970,18 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais, e dezoito centavos) pelo Prédio e pelo terreno urbano da seguinte forma:

 

I - R$ 21.406,18 (vinte e um mil, quatrocentos e seis reais, dezoito centavos) que será pago ao Reclamante Túlio Pariz e revertido de imediato para o Município, tendo em vista que o mesmo tem uma dívida ativa para com o Município de 1.334,54 UFMJ.

 

II - R$ 61.564,00 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) será pago em 18 (dezoito) prestações mensais fixas, a partir de janeiro de 1998, ou seja no valor de R$ 3.420,22 (três mil e quatrocentos e vinte reais e vinte dois centavos), que será pago ao Procurador dos Reclamantes no Processo no 411/93, Dr. Benedito Caulyt Figueiredo, inscrito na OAB-ES sob o no 3.498.

 

Art. 4º Fica autorizado o Município de Jaguaré, a assumir as custas processuais do Processo no 411/96, no valor de R$ 1.659,40 (um mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta centavos).

 

Art. 5º Os pagamentos autorizados nesta Lei, só poderão ser realizados após a homologação do acordo feito na Junta de Conciliação e Julgamento de São Mateus.

 

Art. 6º Fica autorizado abertura de crédito adicional especial para quitação do débito oriundo da presente Lei, que receberá a seguinte classificação:

 

04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04032 - Divisão de Patrimônio

03070213.047 - Aquisição de prédio e terrenos urbanos de propriedade do Comitê Pró-Melhoramento de Jaguaré, para instalação de órgãos municipais.

4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis................................................................... R$ 82.970,18

 

Art. 7º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado nesta Lei, indicará a importância, a fonte dos recursos necessários a sua abertura.

 

Art. 8º O crédito adicional especial autorizado nesta Lei poderá, se necessário, ser reaberto no exercício de 1998 nos limites do seu saldo, incorporando-se ao orçamento do exercício financeiro do ano de 1998.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.