LEI Nº 412, DE 31 DE MARÇO DE 1998

 

Abre Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré - IPASJ, criado pela Lei 331, de 22 de outubro de 1994, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 215.840,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e quarenta Reais), para atender à realização de despesas próprias da Autarquia, no corrente exercício, que receberão as seguintes classificações:

 

11000 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré - IPASJ

11010 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré – IPASJ

 

I - 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

07. ADMINISTRAÇÃO

021 - Administração Geral

15.07.0211.001 - Aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais de uso duradouro para o IPASJ.

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 10.000,00

S. TOTAL.................................................................................................... R$ 10.000,00

 

II. 15.07.0212.001 - Implantação, manutenção e desenvolvimento das atividades administrativas do IPASJ.

3.1.1.1.01.00 - Vencimento e Vantagens Fixas.................................................... R$ 9.870,00

3.1.1.1.03.00 - Outras Despesas Variáveis............................................................ R$ 130,00

3.1.2.1.00.00 - Material de Consumo................................................................. R$ 3.000,00

3.1.3.1.00.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. R$ 7.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................... R$ 12.800,00

3.2.6.5.00.00 - Juros de Outras Dívidas................................................................ R$ 100,00

3.2.6.6.00.00 - Encargos de Outras Dívidas........................................................... R$ 100,00

S. TOTAL.................................................................................................... R$ 33.000,00

 

III - 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

81. ASSISTÊNCIA

031. Assistência Financeira

15.81.0312.002 - Concessão de empréstimo-saúde a segurados, no corrente exercício.

4.2.7.0.00.00 - Concessão de Empréstimos...................................................... R$ 10.000,00

S. TOTAL.................................................................................................... R$ 10.000,00

 

IV - 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

81. ASSISTÊNCIA

486. Assistência Social Geral

15.81.4862.003 - Despesas com benefícios devidos aos dependentes de segurados do IPASJ, tais como: auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde, no corrente exercício.

3.2.5.9.00.00 - Outras Transferências a Pessoas............................................... R$ 10.000,00

S. TOTAL.................................................................................................... R$ 10.000,00

 

V - 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

81. ASSISTÊNCIA

486. Assistência Social Geral

15.81.4862.004 - Despesas com benefícios devidos a segurados pelo IPASJ, não especificados em outras atividades, tais como: auxílio-natalidade, licença para tratamento de saúde, licença à gestante e à adotante, licença por acidente em serviço, entre outros, inclusive os compensados em guias de recolhimento na forma da Lei 331/94.

3.2.5.6.00.00 - Benefícios da Previdência Social................................................. R$ 29.850,00

3.2.5.9.00.00 - Outras Transferências a Pessoas............................................... R$ 30.000,00

S. TOTAL.................................................................................................... R$ 59.850,00

 

VI - 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

82. PREVIDÊNCIA

492. Previdência Social a Segurados

15.82.4862.005 - Despesas com salário-família devido aos segurados inclusive os compensados em guias de recolhimento na forma do art. 30 da Lei 331/94.

3.2.5.3.00.00 - Salário-Família....................................................................... R$ 46.890,00

S. TOTAL.................................................................................................... R$ 46.890,00

 

VII - 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

82. PREVIDÊNCIA

495. Previdência Social a Inativos e Pensionistas

15.82.4952.006 - Despesas com proventos da aposentadoria e pensões, no exercício.

3.2.5.1.00.00 - Inativos................................................................................ R$ 17.210,00

3.2.5.2.00.00 - Pensionistas........................................................................... R$ 26.730,00

S. TOTAL.................................................................................................... R$ 43.940,00

 

VIII - 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

84. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO

021. Administração Geral

15.84.0212.007 - Contribuições para o PASEP, no exercício.

3.2.8.0.00.00 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP......... R$ 2.160,00

S. TOTAL..................................................................................................... R$ 2.160,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 215.840,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ora autorizado, com fundamento nas disposições do art. 43 caput, inciso II do § 1º e § 3º da Lei Federal 4.320/64, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, resultantes da realização de receitas próprias da Autarquia no corrente exercício, assim previstas:

 

I - de contribuições de segurados, nos termos dos arts. 3º ao 7º da Lei nº 331/94 R$ 141.095,00

II - de contribuições da Prefeitura e demais órgãos da Administração.................... R$ 73.205,00

III - de recursos de outras origens................................................................... R$ 1.540,00

TOTAL R$ 215.840,00....................................................................................................................................................

 

Art. 3º As despesas ordenadas e empenhadas pelo IPASJ com base no CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL autorizado nesta Lei, não excederão à receita arrecadada no período.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.