O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a repassar ao Sindicato dos Servidores Municipais Autárquicos de Jaguaré, cadastrado no CGC sob o nº 31.790.173/0001-84, no corrente exercício e em parcela única, recursos financeiros na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), que destinar-se-ão a aquisição de um imóvel urbano para instalação da sede da Entidade.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), que receberá a seguinte classificação:
04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04040 - Departamento de Recursos Humanos
14 - Trabalho
80 - Relações de Trabalho
473 - Associativismo e Sindicalismo
4733.047 - Transferência de recursos financeiros ao SINDSMAJ
3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes............................................................... R$............................................................................................................................... 4.000,00
Art. 3º Os recursos para abertura do crédito autorizado nesta Lei de anulações de dotações do Orçamento vigente, que serão indicadas no ato próprio.
Art. 4º Fica obrigado o SINDSMAJ, a prestar contas da aplicação dos recursos, num prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do mesmo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.