LEI Nº 417, DE 12 DE MAIO DE 1998

 

Aprova Recebimento de Área em Doação e Aprova Loteamento e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica aprovada o recebimento de uma área de doação de 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados), transferida pelos Senhores MOYSES PANSINI e SILVESTRE ANSELMO PANSINI, à Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada no lugar denominado Lagoa de Jaguaré, neste Município, transcrita sob o nº de matrícula 579, no livro 2, sob o nº 01 de Ordem, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Jaguaré.

 

Art. 2º Fica também aprovado a planta do loteamento "Pansini", anexo I, situado no perímetro urbano desta Cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaguaré, anexo I.

 

 

Art. 3º Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante "AFORAMENTO", os lotes ou áreas que reconhecidamente o Município entender que pertençam a terceiros, ressalvados os espaços ocupados com ruas, demonstradas na mencionada planta, anexo I.

 

Art. 4º Fica também, autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber em doação outras áreas rurais, no Município de Jaguaré, para a devida regularização de loteamentos urbanos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 (nove) de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.