LEI Nº 418, DE 12 DE MAIO DE 1998

 

Autoriza Aquisição de Equipamento Rodoviário e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir no Mercado Interno, neste exercício, 1 (uma) carregadeira/retroescavadeira, nova, para uso na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos deste Município, obedecido os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93.

 

Art. 2º Para facear as despesas autorizadas nesta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil Reais) que, para efeitos da Lei 4.320/64 receberá a seguinte classificação:

 

08000 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

08050 – Departamento de Viação

16. Transporte

.88 Transporte Rodoviário

.534 Estradas Vicinais

5343.049 Aquisição de 01 (uma) carregadeira/Retroescavadeira com motor de 70 a 85 CV de potência líquida.

4.1.2.0.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 78.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado adverão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicado no ato da abertura.

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.