O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a implantar o Projeto de Rede de Eletrificação Rural Trifásica, em parceria com os produtores rurais, na região dos Córregos Garrafa, Jundiá (Córrego do Dezoito) e demais regiões do Município que se fizerem necessárias.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária e constante do Orçamento vigente, podendo ser suplementada, por Decreto, se necessário.
08000 - Secretaria Mun. de Viação, Obras e Serv. Urbanos
08030 - Departamento de Obras
09512683-022 - Construção de Redes de distribuição de energia elétrica na zona urbana e/ou rural.
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.