LEI Nº 423, DE 01 DE JULHO DE 1998

 

Altera a Redação da Alínea "i" do Anexo Único dos Artigos 2º e 3º da Lei 389/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte

 

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "i" do anexo único dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 389/97 – que Estabelece Critérios para Cobrança de Preços Públicos, que passa a ter a seguinte redação:

 

i) Certidão de Terrenos foreiros - RGI.......................................................... 1,85100

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.