O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "i" do anexo único dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 389/97 – que Estabelece Critérios para Cobrança de Preços Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
i) Certidão de Terrenos
foreiros - RGI.......................................................... 1,85100
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.