O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, no centro da Sede Municipal, o terreno urbano com 460m2 (quatrocentos e sessenta metros quadrados) pertencente ao Sr. Juvenal Oliveira Meira, correspondente a parte do lote 12 da quadra 3 e parte do lote 1 da quadra 4 do Loteamento Parque Residencial das Mangueiras, nesta Cidade, com escritura pública registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob o nº 437 do livro 1, referente a matrícula nº 320, confrontando-se ao norte com Avenida 09 de Agosto, sul com a Rua Rosalina Coco e a leste e oeste com Juvenal Oliveira Meira, pelo valor máximo de R$ 17.000,00 (dezessete mil Reais) destinado à continuação da Rua Zilda Sartório Altoé, ligando a Av. 09 de Agosto ao Bairro Clubinho.
Art. 2º Fica também autorizado, desde já, a realização das despesas necessárias à abertura da rua referida no artigo anterior, estimada, nesta data, em R$ 2.000,00 (dois mil Reais).
Art. 3º Para fazer face as despesas autorizadas nos artigos antecedentes, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de até R$ 19.000,00 (dezenove mil Reais) que para efeitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
08000 - SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO, O. E SERV. URBANOS
08050 - Departamento de Viação
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
575 - Vias Urbanas
16915753 - Ações governamentais objetivando a abertura da Rua Zilda Sartório Altoé, ligando o bairro Clubinho à Av. 09 de Agosto, inclusive aquisição do terreno necessário.
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações...................................................... R$ 19.000,00
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado nesta Lei advirão de anulações parciais de dotações integrantes do Orçamento anual deste exercício.
Parágrafo único. O ato que abriu o crédito especial autorizado nesta Lei, indicará os recursos necessários à abertura nos termos do art. 46 da Lei nº 4320, de 17/03/64.
Art. 5º Fica acrescentado no artigo 16, da Lei nº 387, de 21 de agosto de 1997, o seguinte inciso:
Art. 16.
LI - Ações governamentais
visando a abertura e reabertura de ruas na sede e nos distritos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.