LEI Nº 426, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

 

Abre Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais), para atender a realização de despesas no corrente exercício, no elemento "PESSOAL", a serem classificadas de acordo com as disposições do artigo seguinte.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, para efeito da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

00000 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

00010 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

01 - Legislativa

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

2.001 - Manutenção das atividades do Legislativo Municipal de Jaguaré no corrente exercício.

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais....................................................................... R$............................................................................................................................... 6.000,00

 

04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04040 - Departamento de Recursos Humanos

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.011 - Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Humanos.

3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis................................................................ R$............................................................................................................................... 5.500,00

 

07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07030 - Departamento de Cultura e Desportos

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e desportos

224 - Desporto Amador

2.039 - Manutenção das atividades desportivas no Município, inclusive ações voltadas a manutenção da escolinha de futebol de Jaguaré.

3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis................................................................ R$............................................................................................................................... 1.500,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais....................................................................... R$................................................................................................................................. 500,00

 

08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08010 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.046 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário, inclusive manutenção de Departamento de Engenharia desta Prefeitura.

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais....................................................................... R$............................................................................................................................... 1.500,00

 

Art. 3º Os recursos para abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações constantes do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura.

 

Art. 4º Os percentuais para abertura de créditos adicionais suplementares autorizados no art. 4º II e no art. 5º da Lei 403, de 17 de dezembro de 1997, ficam alterados de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.