O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais), para atender a realização de despesas no corrente exercício, no elemento "PESSOAL", a serem classificadas de acordo com as disposições do artigo seguinte.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, para efeito da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
00000 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
00010 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
01 - Legislativa
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
2.001 - Manutenção das atividades do Legislativo Municipal de Jaguaré no corrente exercício.
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais....................................................................... R$............................................................................................................................... 6.000,00
04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04040 - Departamento de Recursos Humanos
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.011 - Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Humanos.
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis................................................................ R$............................................................................................................................... 5.500,00
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07030 - Departamento de Cultura e Desportos
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e desportos
224 - Desporto Amador
2.039 - Manutenção das atividades desportivas no Município, inclusive ações voltadas a manutenção da escolinha de futebol de Jaguaré.
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis................................................................ R$............................................................................................................................... 1.500,00
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais....................................................................... R$................................................................................................................................. 500,00
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08010 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.046 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário, inclusive manutenção de Departamento de Engenharia desta Prefeitura.
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais....................................................................... R$............................................................................................................................... 1.500,00
Art. 3º Os recursos para abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações constantes do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura.
Art. 4º Os percentuais para abertura de créditos adicionais suplementares autorizados no art. 4º II e no art. 5º da Lei 403, de 17 de dezembro de 1997, ficam alterados de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.