O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir no perímetro urbano da Sede do Município de Jaguaré, uma área de terra com 13.776m2 (treze mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), de propriedade do Sr. Pedro Giuberti, com registro no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus, no livro 02, de ordem 01, referente a matrícula nº 11.909, localizada ao lado do tratamento de esgoto sanitário da sede do Município e cemitério público municipal, pelo valor máximo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil Reais) destinado à construção de Estádio Municipal.
Art. 2º Para fazer face as despesas do artigo antecedente, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil Reais) que para os efeitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação:
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07030 - Departamento de Cultura e Desportos
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e Desportos
228 - Parques Recreativos e Desportivos
2283 - Aquisição de área para construção do Estádio Municipal.
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações...................................................... R$ 24.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado nesta Lei advirão de anulações parciais de dotações integrantes do Orçamento anual deste exercício.
Parágrafo único. O ato que abriu o crédito especial autorizado nesta Lei, indicará os recursos necessários à abertura nos termos do art. 46 da Lei nº 4320, de 17/03/64.
Art. 4º Fica acrescentado no artigo 16, da Lei nº 387, de 21 de agosto de 1997, o seguinte inciso:
Art. 16.
LII - Ações governamentais
visando a construção de Estádio Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.