O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir no Mercado Interno, neste exercício, uma carregadeira/retroescavadeira, nova, para uso na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos deste Município, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93.
Parágrafo único. A aquisição do equipamento descrito no "caput" deste artigo fica condicionada ao recebimento de parte do recurso para execução do programa através do PRONAF.
Art. 2º Para facear a despesa que especifica esta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
08050 - Departamento de Viação
16 - Transporte
88 - Transporte Rodoviário
534 - Estradas Vicinais
5343 - Aquisição de 01
(uma) carregadeira/Retroescavadeira com motor de
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ........................................ R$ 80.000,00
Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.