LEI Nº 429, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998

 

Concede Aumento de Vencimentos

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais, inclusive os Autárquicos, reajuste de remuneração de 5% (cinco por cento) aplicado sobre os valores constantes da folha de pagamento do mês de julho do corrente exercício.

 

Art. 2º Aplica-se o mesmo percentual fixado no artigo anterior para o reajustamento do salário-família instituído pelo art. 187 da Lei 404/97 de 17 de dezembro de 1997.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, podendo, se necessário, o Chefe do Executivo suplementá-la por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998),

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.