O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar por sorteio 10 (dez) bicicletas nas festividades do dia da criança.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei não ultrapassarão ao limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) e correrão à conta da seguinte dotação:
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07030 - Departamento de Cultura e Desportos
08482472-042 - Despesas com festividades na sede e demais localidades do Município
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos (F. 174), podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-la por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de outubro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.