LEI Nº 43, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985

 

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SIMPLIFICADA

Exercício de 1986 (Dec. Lei nº 1875 de 15/07/81)

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré, para o exercício de 1986, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estimada a receita em Cr$ 11.000.000. (onze bilhões de cruzeiros) e fixada a despesa em igual importância.

 

Parágrafo Único - Nos anexos desta Lei, os valores estão expressos em milhares de cruzeiros.

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Cr$

160.000.000

Receita Patrimonial

Cr$

56.000.000

Receita Agropecuária

Cr$

1.000.000

Transferências Correntes

Cr$

5.824.200.000

Outras Receitas Correntes

Cr$

105.800.000

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Cr$

6.147.000.000

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

Cr$

1.000.000

Transferências de Capital

Cr$

4.792.000.000

Outras Receitas de Capital

Cr$

60.000.000

TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL

Cr$

4.853.000.000

 

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cr$

11.000.000.000

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS CORRENTES

Cr$

6.147.000.000

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

- Pessoal

Cr$

3.092.000.000

- Outras Despesas de Custeio

Cr$

2.886.600.000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cr$

168.400.000

DESPESAS DE CAPITAL

Cr$

4.853.000.000

- Investimentos:

Cr$

4.656.000.000

- Inversões financeiras

Cr$

66.000.000

- Transferência de Capital

Cr$

131.000.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

Cr$

11.000.000.000

 

Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (Art. 60, item I e Art. 67, da Constituição Federal);

b) por Decreto, proceder a abertura de Crédito Suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º da Lei Federal 4320, de 17/3/64; e

c) se necessário, elaborar o Orçamento Analítico, com base nos Anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 20 de novembro de 1985.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.