LEI Nº 43, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985
APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O
EXERCÍCIO DE 1986.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SIMPLIFICADA
Exercício de 1986 (Dec. Lei nº 1875 de 15/07/81)
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré, para o exercício de 1986, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estimada a
receita em Cr$ 11.000.000. (onze bilhões de cruzeiros) e fixada a despesa em igual importância.
Parágrafo
Único - Nos anexos desta Lei, os valores estão expressos em milhares de
cruzeiros.
Art. 2º A
receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com os
seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receita Tributária |
Cr$ |
160.000.000 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
56.000.000 |
Receita Agropecuária |
Cr$ |
1.000.000 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
5.824.200.000 |
Outras Receitas Correntes |
Cr$ |
105.800.000 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
6.147.000.000 |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
Operações de Crédito |
Cr$ |
1.000.000 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
4.792.000.000 |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ |
60.000.000 |
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL |
Cr$ |
4.853.000.000 |
|
|
|
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cr$ |
11.000.000.000 |
Art. 3º A
despesa será realizada conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS CORRENTES |
Cr$ |
6.147.000.000 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
|
- Pessoal |
Cr$ |
3.092.000.000 |
- Outras Despesas de Custeio |
Cr$ |
2.886.600.000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cr$ |
168.400.000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
Cr$ |
4.853.000.000 |
- Investimentos: |
Cr$ |
4.656.000.000 |
- Inversões financeiras |
Cr$ |
66.000.000 |
- Transferência de Capital |
Cr$ |
131.000.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
Cr$ |
11.000.000.000 |
Art. 4º Fica o
chefe do Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de Crédito por antecipação da
Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (Art.
60, item I e Art. 67, da Constituição Federal);
b) por Decreto, proceder a
abertura de Crédito Suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º da Lei Federal 4320, de 17/3/64; e
c) se necessário, elaborar o Orçamento Analítico,
com base nos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 20 de
novembro de 1985.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.