LEI Nº 433, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil Reais) para atender as despesas com a implantação de micro barragens no Município, conforme especificação na CLÁUSULA PRIMEIRA do Convênio nº 330/98, celebrado com o MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE em 02 de julho de 1998, integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. A implementação do autorizado na presente Lei fica condicionada ao recebimento dos recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA do Convênio de que trata o "caput" deste artigo pela Fazenda Pública Municipal.

 

Art. 2º O crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

06020 – Secretaria Municipal de Agricultura

04 - Agricultura

17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis

105 - Conservação do Solo

2.030 - Ações Governamentais de Preservação de Recursos Naturais, tais como:

 Correção do Solo, Construção de Açudes, Controle de Erosão, Cobertura

 Vegetal de Encostas, Áreas Degradadas e Orla de Estradas Vicinais; e Proteção de Mananciais.

4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações............................................................... R$ 144.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.