LEI Nº 436, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Altera a Classificação da Despesa que Especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte

 

Art. 1º Ficam introduzidas na classificação da Despesa do Orçamento-Programa do corrente exercício, aprovado pela Lei nº 403, de 17 de dezembro de 1997, as seguintes alterações:

 

I - Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Divisão de Ensino Fundamental, na atividade:

 

07023.08421882.037 - Repasse de Recursos Financeiros pelo Município ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, o Elemento da Despesa passa ser:

3.2.2.4.00.00 – Transferências a Instituições Multigovernamentais;

 

II - Na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no Departamento de Serviços Urbanos, na atividade:

 

08040.10603752.051 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública no Município, inclusive Coleta de Lixo, o Subprograma passa a ser 325 Limpeza Pública.

 

Art. 2º Em decorrência da aplicação desta Lei serão feitos os necessários ajustes nos registros contábeis deste Município, a cargo do Departamento de Contabilidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.