O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º O § 2º do artigo 5º da Lei nº 402/97, passa a ter a seguinte redação.
Art. 5º
§ 1º
§ 2º O mandato dos
membros do Conselho será de 02 (dois) anos, admitida a recondução por eleição,
pelos respectivos seguimentos, de 03 de seus membros por uma única vez.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.