LEI Nº 441, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos Reais) para reforço da seguinte Dotação Orçamentária:

 

11000 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

. 82 PREVIDÊNCIA

. 495 Previdência Social a Inativos e Pensionistas

2.006 - Despesas com proventos da aposentadoria e pensões no exercício.

3.2.5.1.00.00 - INATIVOS............................................................................... R$ 6.300,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito autorizado no artigo anterior, advirão de anulação parcial na Dotação:

 

11000 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

. 07 ADMINISTRAÇÃO

. 021 Administração Geral

2.001 - Implantação, manutenção e desenvolvimento das atividades administrativas do IPASJ.

3.1.1.1.01.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS............................................ R$ 6.300,00

 

Art. 3º Em vista do encerramento do exercício, se necessário, fica autorizada por Decreto a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço das dotações do IPASJ, até o limite de 5% (cinco por cento) do total do Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei 412, de 31 de março de 1998.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1998.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.