LEI Nº 445, DE 31 DE MARÇO DE 1999

 

Altera Redação do Anexo único da Lei nº 389/97, que Estabelece Critérios para Cobrança de Preços Públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 389/97:

 

Aonde se lê: “05 - Transporte de Materiais Diversos, por caçamba:

 

a) de areia.............................................................................................. 1,51203

b) de barro............................................................................................. 1,51203

c) de lenha.............................................................................................. 1,51203

d) de mudança, em itinerário intramunicipal................................................... 1,51203

e) outros................................................................................................ 1,51203

 

Leia-se: “05 - Transporte de pessoas por ônibus, com objetivos não estudantis ou escolares, e de materiais diversos por caçamba:

 

a) km percorrido por cada ônibus................................................................ 0,02469

b) de areia.............................................................................................. 1,51203

c) de barro.............................................................................................. 1,51203

d) de lenha............................................................................................. 1,51203

e) de mudança, em itinerário intramunicipal................................................. 1,51203

f) outros................................................................................................. 1,51203

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.