O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 389/97:
Aonde se lê: “05 - Transporte de Materiais Diversos, por caçamba:
a) de areia.............................................................................................. 1,51203
b) de barro............................................................................................. 1,51203
c) de lenha.............................................................................................. 1,51203
d) de mudança, em itinerário intramunicipal................................................... 1,51203
e) outros................................................................................................ 1,51203
Leia-se: “05 - Transporte
de pessoas por ônibus, com objetivos não estudantis ou escolares, e de
materiais diversos por caçamba:
a) km percorrido por cada
ônibus................................................................ 0,02469
b) de areia.............................................................................................. 1,51203
c) de barro.............................................................................................. 1,51203
d) de lenha............................................................................................. 1,51203
e) de mudança, em
itinerário intramunicipal................................................. 1,51203
f) outros................................................................................................. 1,51203
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.