LEI Nº 45, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam
suplementados em CR$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) as
seguintes dotações constantes do Orçamento Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
17.500.000 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
17.000.000 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ |
8.800.000 |
3.1.3.0 - Serv. de Terc. e
Encargos |
Cr$ |
37.600.000 |
SECRETARIA |
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3.1.3.0 - Serv. de Terc. e
Encargos |
Cr$ |
8.000.000 |
SECRETARIA DE ADM. DE REC. HUMANOS E MATERIAIS |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
300.000 |
SERVIÇO DE FINANÇAS |
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Contabilidade |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
200.000 |
Tesouraria |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
200.000 |
3.2.8.0 - Contribuições p/ PASEP |
Cr$ |
5.000.000 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ |
5.500.000 |
3.1.3.0 - Serv. de Terc. e
Encargos |
Cr$ |
24.000.000 |
4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cr$ |
3.200.000 |
SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
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Ruas e Avenidas |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
200.000 |
Cemitérios |
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3.1.3.0 - Serv. de Terc. e
Encargos |
Cr$ |
500.000 |
Iluminação Pública |
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3.1.3.0 - Serv. de Terc. e
Encargos |
Cr$ |
5.000.000 |
SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ |
12.000.000 |
3.1.3.0 - Serv. de Terc. e
Encargos |
Cr$ |
3.000.000 |
4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cr$ |
1.000.000 |
SERVIÇO DE TRANSPORTES |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
26.000.000 |
3.1.3.0 - Serv. de Terc. e
Encargos |
Cr$ |
5.000.000 |
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Cr$ |
180.000.000 |
Art. 2º O
recurso para abertura do Crédito Suplementar constante do Art. 1º desta Lei,
advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 26
de novembro de 1985.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.