LEI Nº 45, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementados em CR$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) as seguintes dotações constantes do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

17.500.000

GABINETE DO PREFEITO

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

17.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$

8.800.000

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos

Cr$

37.600.000

SECRETARIA

 

 

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos

Cr$

8.000.000

SECRETARIA DE ADM. DE REC. HUMANOS E MATERIAIS

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

300.000

SERVIÇO DE FINANÇAS

 

 

Contabilidade

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

200.000

Tesouraria

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

200.000

3.2.8.0 - Contribuições p/ PASEP

Cr$

5.000.000

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$

5.500.000

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos

Cr$

24.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cr$

3.200.000

SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 

 

Ruas e Avenidas

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

200.000

Cemitérios

 

 

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos

Cr$

500.000

Iluminação Pública

 

 

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos

Cr$

5.000.000

SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$

12.000.000

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos

Cr$

3.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cr$

1.000.000

SERVIÇO DE TRANSPORTES

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

26.000.000

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos

Cr$

5.000.000

 

Cr$

180.000.000

 

Art. 2º O recurso para abertura do Crédito Suplementar constante do Art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 26 de novembro de 1985.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.