LEI Nº 452, DE 01 DE JULHO DE 1999

 

Autoriza a Realização de Despesa e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira na ordem de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos Reais) à Liga Jaguarense de Desportos – LIJAD, sociedade civil de caráter desportivo, inscrita no CNPJ sob o nº 02.904.690/0001-39, com sede e foro na sede deste Município.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite fixado no artigo anterior que, para efeitos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07030 DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS

08 EDUCAÇÃO E CULTURA

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

031 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

3.056 - Concessão de ajuda financeira à Liga Jaguarense de Desportos - LIJAD.

3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes................................................. R$ 13.500,00

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações constantes no orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.