O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira na ordem de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos Reais) à Liga Jaguarense de Desportos – LIJAD, sociedade civil de caráter desportivo, inscrita no CNPJ sob o nº 02.904.690/0001-39, com sede e foro na sede deste Município.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite fixado no artigo anterior que, para efeitos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07030 DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS
08 EDUCAÇÃO E CULTURA
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
031 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
3.056 - Concessão de ajuda financeira à Liga Jaguarense de Desportos - LIJAD.
3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes................................................. R$ 13.500,00
Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações constantes no orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.