O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básico do Município.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica, desde já, autorizada a abertura do necessário de crédito adicional especial nos orçamentos da Prefeitura Municipal de Jaguaré e Fundo Municipal de Saúde, aprovados pela Lei nº 434 de 1º de dezembro de 1998, respeitando o limite de R$ 8.948,50 (oito mil, novecentos e quarenta e oito Reais e cinqüenta centavos) para o corrente exercício.
§ 1º Os recursos para a abertura do crédito autorizado no artigo anterior advirão de anulações de dotações orçamentárias constantes nos respectivos orçamentos.
§ 2º O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a importância e a classificação da despesa, até onde for possível, bem como os recursos resultantes de anulações na forma que preceitua o parágrafo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.