LEI Nº 453, DE 01 DE JULHO DE 1999

 

Dispõe sobre o Repasse de Recursos Financeiros ao Fundo Estadual de Saúde, como Contrapartida ao Incentivo de Assistência Farmacêutica Básica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básico do Município.

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica, desde já, autorizada a abertura do necessário de crédito adicional especial nos orçamentos da Prefeitura Municipal de Jaguaré e Fundo Municipal de Saúde, aprovados pela Lei nº 434 de 1º de dezembro de 1998, respeitando o limite de R$ 8.948,50 (oito mil, novecentos e quarenta e oito Reais e cinqüenta centavos) para o corrente exercício.

 

§ 1º Os recursos para a abertura do crédito autorizado no artigo anterior advirão de anulações de dotações orçamentárias constantes nos respectivos orçamentos.

 

§ 2º O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a importância e a classificação da despesa, até onde for possível, bem como os recursos resultantes de anulações na forma que preceitua o parágrafo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 1999.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.