O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do artigo 11 da Lei nº 430/98 – Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1999, passa a ter a seguinte redação.
Art. 11.
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII - Para o Conselho
Municipal de Segurança de Jaguaré, destinar-se-á até 0,60% (sessenta centésimo
por cento) da receita prevista.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento, podendo, se necessário, o Chefe do Executivo suplementá-las por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.