LEI Nº 455, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

 

Altera o inciso VII do artigo 11 da Lei nº 430/98 de 16/10/98 - Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VII do artigo 11 da Lei nº 430/98 – Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1999, passa a ter a seguinte redação.

 

Art. 11.                                                                

 

I -                                                                           

 

II -                                                         

 

III -                                                        

 

IV -                                                        

 

V -                                                          

 

VI -                                                        

 

VII - Para o Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré, destinar-se-á até 0,60% (sessenta centésimo por cento) da receita prevista.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento, podendo, se necessário, o Chefe do Executivo suplementá-las por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.