O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de até R$ 12.000,00 (doze mil Reais) objetivando a construção de um prédio destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco neste Município.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado nesta lei que, para efeitos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10030 DEPARTAMENTO DE AÇÕES SOCIAIS – F.M.D.C.A.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA AO MENOR
3.055 - Construção de prédio destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco, neste Município.
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações...................................................... R$ 12.000,00
Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações constantes no orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.