LEI Nº 457, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

 

Autoriza a Realização de Despesa e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de até R$ 12.000,00 (doze mil Reais) objetivando a construção de um prédio destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco neste Município.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado nesta lei que, para efeitos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10030 DEPARTAMENTO DE AÇÕES SOCIAIS – F.M.D.C.A.

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

ASSISTÊNCIA

ASSISTÊNCIA AO MENOR

3.055 - Construção de prédio destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco, neste Município.

4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações...................................................... R$ 12.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações constantes no orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.