O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a planta do loteamento “Clubinho”, anexo I, situado no perímetro urbano desta Cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaguaré, situado no lugar denominado Córrego do Bebedouro, neste Município, transcrito sob a matrícula nº 822, no livro 2, sob o nº 01 de Ordem, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Jaguaré, anexo II.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante “AFORAMENTO”, os lotes ou áreas que reconhecidamente o Município entender que pertençam a terceiros, ressalvados os espaços ocupados com ruas, demonstradas na mencionada planta, anexo I.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 24 (vinte quatro) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.