LEI Nº 461, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

Autoriza a Realização de Despesa, a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar às escolas vinculadas a esta esfera de governo, os recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, conforme preceitua o art. 2º Resolução (CD/FNDE) nº 020, de 15 de julho de 1999.

 

Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, nos termos estabelecidos no § 1º art. 6º da Lei 4.320/64, fica autorizada a abertura do crédito adicional especial no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil Reais) que para efeitos da supracitada Lei receberá a seguinte classificação:

 

07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07024 Divisão de Ensino Fundamental

08 EDUCAÇÃO E CULTURA

42 Ensino Fundamental

188 Ensino Regular

3.058 - Repasse de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, às escolas vinculadas a esta esfera do governo

3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos............................................ R$ 19.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito adicional ora autorizado advirão de anulações de dotações constantes no orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura.

 

Art. 4º Os orçamentos anuais, a partir de 2.000, consignarão os recursos que as escolas beneficiárias vinculadas ao Município de Jaguaré deverão receber à conta do Programa Dinheiro na Escola – PDDE, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.