LEI Nº 467, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Autoriza Adquirir e Doar Bicicletas nas Festividades do Dia da Criança.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar por sorteio 12 (doze) bicicletas nas festividades do dia da criança.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei não ultrapassarão ao limite de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos Reais) e correrão à conta da seguinte dotação:

 

07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07030 - Departamento de Cultura e Desportos

08482472-040 - Realização das Festividades de Emancipação Política de Jaguaré e de Festividades em Diversas Localidades do Município, em apoio às comunidades

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos (F. 228), podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-la por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de outubro de 1999.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.