O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar por sorteio 12 (doze) bicicletas nas festividades do dia da criança.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei não ultrapassarão ao limite de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos Reais) e correrão à conta da seguinte dotação:
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07030 - Departamento de Cultura e Desportos
08482472-040 - Realização das Festividades de Emancipação Política de Jaguaré e de Festividades em Diversas Localidades do Município, em apoio às comunidades
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos (F. 228), podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-la por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de outubro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.