O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar por sorteio 12 (doze) bicicletas nas festividades do dia da criança, a ser comemorado no dia 11 de outubro de 2000.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei não ultrapassarão ao limite de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos Reais) e correrão à conta da seguinte dotação:
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07030 - Departamento de Cultura e Desportos
08482472-042 - Realização das Festividades de Emancipação Política de Jaguaré e de Festividades em Diversas Localidades do Município, em apoio às comunidades.
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos (F. 239),
podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-la por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 25 (vinte cinco) dias do mês de setembro do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.