LEI Nº 490, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000

 

Estabelece os Subsídios de Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jaguaré para a gestão a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001, fica estabelecido em R$ 4.000,00 (quatro mil Reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica estabelecido em R$ 1.730,00 (um mil e seteentos e trinta Reais).

 

Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal fica estabelecido em R$ 1.730,00 (um mil e setecentos e trinta Reais) vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de apresentação ou outra espécie remuneratória.

 

§ 1º O Secretário Municipal que venha a responder por mais de uma secretaria não terá alterado seu subsidio, percebendo o mesmo valor e mantidas as vedações constantes do “caput” deste artigo.

 

§ 2º Não se aplica a vedação do acréscimo contida no caput deste artigo ao pagamento de vantagens pessoais ao servidor público municipal efetivo investido na função de Secretário Municipal, calculadas sobre o vencimento do cargo fixado no Regime Jurídico do Município.

 

§ 3º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário Municipal, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo anterior.

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, na forma preceituada no inciso X do art. 37 da Constituição da República.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 25 (vinte cinco) dias do mês de setembro do ano dois mil (2000).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.