O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tarifas pela prestação de serviços de água e esgoto no Município de Jaguaré são as constantes do “Tabela de Tarifas e Outros Serviços” integrante desta Lei, na forma de Anexo Único, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
CATEGORIA |
NÍVEL |
FAIXA INICIAL |
FAIXA FINAL |
VALOR DO M3 |
Comercial |
1 |
0 |
15 |
1,80 |
Comercial |
2 |
16 |
999 |
1,95 |
Industrial |
1 |
0 |
15 |
1,80 |
Industrial |
2 |
16 |
999 |
1,95 |
Pública |
1 |
0 |
15 |
1,90 |
Pública |
2 |
16 |
999 |
1,95 |
Residencial |
1 |
0 |
10 |
0,72 |
Residencial |
2 |
11 |
999 |
1,44 |
CATEGORIA |
NÍVEL |
FAIXA DE CONSUMO |
VALOR DO M3 |
Residencial |
1 |
13 |
0,80 |
Residencial |
2 |
17 |
1,01 |
Residencial |
3 |
25 |
1,16 |
REsidencial |
4 |
34 |
1,22 |
Ligação de água |
R$35,00 |
Ligação de esgoto |
R$15,00 |
Religação |
R$10,00 |
Expediente |
R$1,00 |