LEI Nº 494, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Estabelece Novas Tarifas pela Prestação de Serviços de Água e Esgoto do SAAE de Jaguaré e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As tarifas pela prestação de serviços de água e esgoto no Município de Jaguaré são as constantes do “Tabela de Tarifas e Outros Serviços” integrante desta Lei, na forma de Anexo Único, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano dois mil (2000).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE TARIFAS E OUTROS SERVIÇOS

 

CONSUMO MEDIDO:

 

CATEGORIA

NÍVEL

FAIXA INICIAL

FAIXA FINAL

VALOR DO

M3

Comercial

1

0

15

1,80

Comercial

2

16

999

1,95

Industrial

1

0

15

1,80

Industrial

2

16

999

1,95

Pública

1

0

15

1,90

Pública

2

16

999

1,95

Residencial

1

0

10

0,72

Residencial

2

11

999

1,44

 

CONSUMO NÃO MEDIDO:

 

CATEGORIA

NÍVEL

FAIXA DE CONSUMO

VALOR DO

M3

Residencial

1

13

0,80

Residencial

2

17

1,01

Residencial

3

25

1,16

REsidencial

4

34

1,22

 

A TARIFA DE ESGOTO CORRESPONDE A 55% DA TARIFA DE ÁGUA

 

OUTROS SERVIÇOS:

 

Ligação de água

R$35,00

Ligação de esgoto

R$15,00

Religação

R$10,00

Expediente

R$1,00